Lei sugere oito tipos de penalidades
As medidas socioeducativas são determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de ressocializar os infratores. Existem oito penalidades, determinada de acordo com as circunstâncias do ato infracional e a gravidade da infração: advertência, reparo do dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade ou internação. ''A lesgilação é perfeita. Se fosse aplicada, teríamos um índice de reincidência muito menor. E hoje, se tivesse um tratamento eficiente para drogadição, tenho certeza que baixaria o índice de reincidência'', afirma a juíza da Vara dos Adolescentes Infratores de Curitiba, Maria Roseli Guiessman.
As medidas em meio aberto são consideradas as mais eficientes. ''Elas têm um índice de recuperação maior. A possibilidade de trabalhar um menino que não tem histórico infracional é muito maior e melhor que um menino que está há dois, três anos no crime, como os da internação'', compara o coordenador de socioeducação da SECJ, Roberto Peixoto.
A juíza analisa o trabalho de medidas socioeducativas desenvolvido no Paraná como um modelo para o Brasil. ''O Estado tem investido muito, principalmente, na medida de internação. É importante destacar isso porque pelos termos que a gente usa as pessoas dizem que os adolescentes não vão para a cadeia, mas a internação é uma cadeia. Tem grade, tem cela'', explicou. (C.G.B. e D.R.)





