Lei sobre antenas em Londrina é sancionada com veto
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sábado, 13 de janeiro de 2001
Célia Guerra De Londrina 
O prefeito Nedson Micheleti sancionou ontem a lei nº 57/2000 que trata da instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão e telefonia celular. A lei de autoria do ex-vereador Antenor Ribeiro foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 19 de dezembro. Para sua elaboração foram realizadas várias discussões em audiências públicas sobre os possíveis efeitos da radiação nas pessoas.
O prefeito, entretanto, vetou o artigo 9º, que determina que a base das torres de sustentação das antenas deva estar a 20 metros das divisas do lote onde estiver instalada. Foi vetado também o item 2 do artigo 14º, que determina a cada empresa que possui antenas o pagamento mensal de R$ 5 mil ao Centro dos Direitos Humanos (CDH) ou a uma organização não-governamental (ONG) indicada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, para que pudessem fiscalizar os padrões de radiação.
Nedson justificou o veto na distância da base da antena dizendo que ainda não há estudos que comprovem que a radiação seja transmitida por ela. Ele disse ainda que as antenas já instaladas atendem aos padrões aceitos mundialmente. Como a aprovação do artigo implicaria a retirada de alguns pontos já instalados, é preciso um estudo mais completo sobre a emissão de radiação.
Quanto à cobrança da taxa ele explicou que as empresas possuem estruturas diferenciadas. Portanto, o valor não poderia ser o mesmo para todos. Os vetos do prefeito deverão ser analisados pela Câmara após 15 de fevereiro, quando retornam os trabalhos.


