Lei Seca abrandou sanções penais
Procurado pela reportagem da FOLHA, o delegado-chefe da Polícia Civil de Londrina, Sérgio Luiz Barroso, afirmou que a delegada agiu corretamente e que a tão propalada Lei Seca (lei 11.705, de junho deste ano), na verdade, abrandou as sanções penais para condutores que dirigem embriagados, enquanto tornou mais severos apenas os procedimentos administrativos. Ele explicou que antes da modificação da lei, apenas a palavra do policial era suficiente para confirmar a embriaguez de algum motorista, caso ele se recusasse a fazer o bafômetro. ''Agora, isso não ocorre mais, a lei afirma que deve haver provas. A palavra do policial serve apenas para sanções administrativas e não mais para as criminais'', observou.
Por isso, o homem foi autuado administrativamente com base no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração gravíssima dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool. O delegado lembrou ainda que a autoridade policial não pode obrigar ninguém a produzir provas contra si mesmo. Outro fato que atesta para o abrandamento da lei é que o artigo 301 do CTB afirma que não há flagrante ou pagamento de fiança se o condutor, em caso de acidente com vítimas, não se recusar a prestar socorro.
''Antes da lei, um homicídio culposo previa detenção de 2 a 4 anos e a pena ainda era acrescida em um terço à metade se o condutor estivesse sob efeito de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes'', comparou Barroso. A Lei Seca revogou esse acréscimo.
Na opinião do delegado, o caso é ''triste e lamentável'', mas as leis se tornaram mais rígidas apenas na esfera administrativa, enquanto houve um abrandamento na esfera criminal. ''Pode até haver um entendimento das autoridades de que o condutor do veículo, por estar embriagado, assumiu o risco e, por isso, responder por dolo eventual (com intenção de matar), mas isso ficará a critério de cada autoridade'', afirmou. (F.M.)





