LEI SECA - Eficácia depende de fiscalização e conscientizaçao
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terça-feira, 01 de julho de 2008
Adriana Ito<br>Reportagem Local 
A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, introduziu severas alterações na lei 9.503/97 (mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro), no que se refere ao consumo de bebidas alcoólicas. Tanto que já ganhou o apelido de ''lei seca''. Agora, dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue já implica em uma multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se a concentração de álcool foi igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o motorista ainda fica sujeito a uma pena de 6 meses a 3 anos de detenção.
Além disso, se antigamente o delito de embriaguez ao volante exigia a ''exposição a dano potencial a incolumidade de outrem'' (ou seja, pôr alguém em risco), com a nova redação basta dirigir sob a influência do álcool ou outra substância, independentemente de se alguém correu algum risco com isso ou não.
Pouco mais de uma semana após entrar em vigor, porém, a lei já gerou manifestações contrárias. A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), propondo a manutenção do nível anterior de alcoolemia, de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo também deve recorrer ao STF, mas por outro argumento: o órgão considera inconstitucional o artigo que prevê a aplicação das mesmas penalidades ''ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos'' - o que significa que quem recusar a usar o bafômetro, por exemplo, será automaticamente punido.
Para o advogado e presidente do Conselho Municipal de Trânsito de Londrina, Fábio Chagas Theophilo, a tolerância zero ao consumo de álcool não é exagerada. ''O interesse público deve se sobrepor ao privado'', alega. Mas Theophilo diz concordar com a posição da OAB em relação ao artigo 277. ''O parágrafo terceiro é flagrantemente inconstitucional. A pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma'', ressalta.
O advogado lembra que a própria lei menciona outros mecanismos que não o bafômetro para se conseguir arrolar provas. ''Há a prova testemunhal, a avaliação de um médico e vários outros. O que vai levar ao convencimento não é necessariamente o bafômetro, qualquer outro tipo de prova idônea serve'', aponta, prevendo que essa determinação ''haverá de cair se houver uma provocação do poder judiciário''.
Outra norma que tem gerado polêmica é a exceção aberta para as empresas que comercializam bebidas alcoólicas em rodovias federais situadas em áreas urbanas. Em 21 de janeiro de 2008, o Governo Federal havia baixado a Medida Provisória 415, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O descumprimento da norma implicava em multa de R$ 1.500 ao comerciante. A medida gerou reclamações por parte dos empresários que, embora tivessem seus estabelecimentos em rodovias federais, estes situavam-se em áreas urbanas.
Com a lei 11.705, apenas as empresas localizadas em zonas rurais devem se submeter a essa determinação. Na avaliação de Theophilo, essa diferenciação é devido ao fato de os clientes de comércios em zona urbana não se restringirem a viajantes. ''A exceção em relação aos estabelecimentos localizados em perímetros urbanos é válida, porque estas empresas não se enquadram no foco que se deseja atingir, que são os motoristas que vão dirigir nas estradas.''
Ele se diz a favor da proibição determinada pela lei. ''É um absurdo dirigir alcoolizado nas estradas, onde o risco de acidentes é muito maior. Essa determinação é para proteger a incolumidade do cidadão'', justifica.
O advogado ressalta, porém, que a eficácia da lei depende também da ação do
poder público em conscientizar a população. ''Não basta o rigor da lei. A população deve ser alertada. É preciso que sejam feitas campanhas educativas e de conscientização'', salienta, lembrando que o objetivo dessa lei ''não é encher cadeia, mas oferecer bem-estar ao cidadão''.
Para ele, uma fiscalização rigorosa também é necessária, mas, sem esse trabalho educativo, torna-se ineficaz. ''O Estado não teria condição de ter aparato, fiscalização e aparelho judiciário suficientemente grandes para dar conta de todos os processos. Com essa estrutura deficitária, mesmo com a fiscalização, pessoas poderiam deixar de ser punidas, gerando uma sensação de impunidade'', alerta. Theophilo comenta que o Conselho Municipal de Trânsito já propôs à Câmara de Vereadores a inclusão da disciplina Trânsito nas escolas.


