Uma lei promulgada pela Câmara de Londrina regulariza a situação de comerciantes que trabalham na própria residência e acrescenta algumas condições à legislação que prevê a exploração deste tipo de comércio. De autoria do vereador Beto Scaff (PSDB), a lei determina que as atividades comerciais anexas às residências não podem ser incômodas, nocivas ou poluentes.

Para o comerciante conseguir o alvará de funcionamento, também deve ter a concordância de no mínimo 75% dos proprietários dos imóveis localizados a uma distância de até 100 metros das divisas dos lotes em questão, além da concordância de todos os proprietários limítrofes. A lei diz ainda que deverão ser obedecidas as características e condições da zona em que irá situar-se o estabelecimento.

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