Lei regulamenta serviço de moto-táxi
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de abril de 1997
Maurício Borges Correspondente 
Odair StraliottiDurante o dia, uma corrida de moto-táxi custa R$ 1,00; lei protege pontos de táxi e de ônibusAPUCARANA - O município de Apucarana (60 quilômetros a sudoeste de Londrina) é o primeiro do Paraná a autorizar o funcionamento de moto-táxis no perímetro urbano. Em cidades como Cambé, Arapongas, Umuarama, Paranavaí, Cascavel e Foz do Iguaçu, o serviço continua funcionando na clandestinidade, aguardando a aprovação de legislação que regulamente a nova modalidade de transporte.
A Lei Municipal 026/97, que regulamenta os serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel, foi sancionada ontem pelo prefeito Carlos Scarpelini (PPB). O projeto de lei, de autoria do executivo, foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores.
Os vereadores incluíram apenas uma emenda ao projeto, reduzindo de 50 para 30 o número mínimo de motocicletas exigidas para concessão de alvará de funcionamento às empresas interessadas.
A lei prevê ainda que as empresas serão obrigadas a fornecer toucas higiênicas aos passageiros das moto-táxis. A touca protegeria os usuários na utilização do mesmo capacete. Apesar da exigência, a utilização da touca será facultativa aos passageiros.
Outro artigo da lei proíbe que os mototaxistas apanhem passageiros a uma distância inferior a 100 metros de pontos de táxi convencionais e de pontos do transporte coletivo urbano.
NovidadeA novidade surgiu em Apucarana há quatro meses, trazida pelos comerciantes Frank Henry Frabrini e Altair Bergamo, que adotaram o serviço que funcionava em Itumbiara (GO). Outras três empresas do ramo já se instalaram na cidade.
As empresas utilizam uma central telefônica para atender os passageiros que solicitam corridas. O preço cobrado para qualquer itinerário no perímetro urbano é de apenas R$ 1,00 entre 8 e 22 horas, e R$ 1,50 a partir das 22 horas.


