Curitiba

Arquivo FolhaRestriçãoPanfletagem continua proibida no Anel Central, no setor histórico e nos terminais de ônibus, entre outros locaisA Câmara Municipal aprovou ontem um substitutivo geral que regulamenta a panfletagem de propaganda comercial nas ruas de Curitiba. Desde 1994, uma lei municipal proibia a distribuição de panfletos na cidade. As empresas trabalhavam de forma irregular e estavam sujeitas a multas e apreensão do material de propaganda.
Com a nova lei, que deve entrar em vigor no início do próximo ano, os interessados na panfletagem terão que pagar uma taxa mensal de 37,71 Ufirs para obter uma permissão na Secretaria Municipal de Urbanismo.
Apesar de regulamentar a atividade, o substitutivo aprovado tem uma série de restrições aos locais e horários da panfletagem. Ela será proibida dentro do anel central de tráfego lento; no setor especial preferencial de pedestres (como a Rua das Flores); no setor histórico; no setor especial do Centro Cívico; na Avenida Manoel Ribas; na Via Vêneto; nas áreas de abrangência dos terminais de transporte; e nas vias de ligação prioritária.
Os locais, o número de distribuidores de panfletos permitidos e o horário de atuação ainda serão definidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
A multa para quem não cumprir a lei é de R$ 135,00 e prevê o recolhimento do material. Em caso de reincidência, o responsável terá que pagar R$ 270,00, além de ter as atividades suspensas por seis meses.
Nos panfletos distribuídos deverá constar, em destaque e bem visível, uma mensagem ecológica de Curitiba, e a advertência para que não sejam dispensados ou jogados no chão. Os panfleteiros devem portar crachá da prefeitura e manter limpo o entorno do local autorizado para a distribuição, para evitar o acúmulo de papéis na rua.
Segundo o proprietário da Amortece (empresa de amortecedores que distribui 500 mil panfletos por mês), Leopoldo Ferreira, a nova lei é uma vitória para os panfleteiros mas ainda está muito rígida. ‘‘Se não houver uma abertura maior, vamos ter que continuar trabalhando fora da lei’’, afirma.
Para ele, a alegação de que a panfletagem contribui para o entupimento de bueiros e o acúmulo de lixo é falsa. ‘‘Quem joga panfleto na rua é o cidadão mal orientado. O que falta é a conscientização dos pedestres e motoristas’’, disse.
Segundo o vereador Jorge Bernardi (PDT), autor do substitutivo, o projeto não é o ideal mas já representa um avanço em relação a legislação anterior, que proibia a panfletagem.

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