Lei que regulamenta distâncias é mantida
PUBLICAÇÃO
sábado, 23 de novembro de 1996
Marcos Zanatta 
O projeto de lei municipal 20/93, que regulamenta as distâncias entre postos de combustíveis e outros estabelecimentos, em Maringá, sobreviveu à proposta de lei complementar do prefeito Said Ferreira (sem partido). Ele pretendia reduzir as distâncias exigidas. Depois de duas sessões polêmicas, terça-feira e anteontem à noite, a Câmara de Maringá acabou mantendo os números atuais: 1500 metros de distância entre um posto e outro e 400m entre as revendas e escolas, igrejas, creches e hospitais.
Said queria reduzir a exigência - respectivamente - para 800 e 150 metros, incluindo igrejas. Na terça-feira, os vereadores tinham aprovado com emendas - por 14 votos a 2 - a proposta de redução das metragens. Seriam 1200 m entre os postos e 150 m em relação a escolas, creches e hospitais - uma emenda excluiu igrejas do projeto. Na última sessão, quinta-feira, a proposta do Executivo acabou sendo rejeitada por 10 votos a 8 e o assunto foi encerrado.
Durante mais de uma hora, na sessão de terça-feira, os vereadores e donos de postos discutiram as emendas. A redução para 1.200 metros (postos) e 150 metros (escolas, creches, etc) chegou a ser consenso. Porém, na sessão seguinte, os vereadores que apoiavam a redução das distâncias ficaram em minoria.
Para o delegado do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Paraná, Adilson Alcini, a decisão de não mexer na lei foi correta. A legislação de Maringá foi uma das primeiras a serem aprovadas depois que o Conselho Nacional do Petróleo deixou de regulamentar o setor, e serviu de base para a lei de outras cidades, observa.


