Lei que beneficia os obesos é aprovada pelos vereadores
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quinta-feira, 23 de outubro de 1997
Lucília Okamura Londrina 
Se o prefeito Antonio Belinati sancionar o projeto de lei aprovado ontem pela Câmara de Vereadores, Londrina pode ser o terceiro município do País a ter uma lei que beneficia as pessoas obesas - Sorocaba (SP) e Brasília contam com projetos semelhantes. O projeto passou em terceira e última discussão e prevê lugares especiais em cinemas, teatros e restaurantes, entre outros estabelecimentos.
O autor do projeto é o presidente da Câmara, o vereador Adalberto Pereira (PFL), quem tem 1,80 m de altura e 180 quilos. A aprovação do projeto mostra que a Câmara sabe que o problema existe - falta de assentos especiais para os obesos, afirma. E este problema não é só deste vereador, mas de uma parcela significativa da sociedade, completa. Segundo ele, cerca de 10% dos londrinenses são obesos.
Adalberto Pereira justifica o projeto afirmando que as pessoas obesas se sentem constrangidas ou até impedidas de frequentar locais públicos por falta de assentos adequados. Agora, estas pessoas vão querer sair de casa porque sabem que terão um lugar para sentarem confortavelmente, acredita.
O projeto foi aprovado por unanimidade. O vereador Antenor Ribeiro (PPB) se ausentou do plenário e se absteve de votar por entender que a Câmara não pode legislar para as exceções. Daqui a pouco outras pessoas vão querer algum privilégio, observa, citando como exemplo os muito baixos ou muito altos. Ele já havia se pronunciado contra o projeto durante a primeira votação.
De acordo com o projeto de lei, no mínimo um por cento da lotação dos estabelecimentos deve ser destinado às pessoas obesas. Os supermercados também são citados no projeto e devem dispor de caixas registradoras com passagens especiais. Estes equipamentos devem corresponder a no mínimo 20% das caixas existentes no local.
Questionado sobre porque o projeto não inclui também os ônibus urbanos, Adalberto Pereira diz que o transporte coletivo necessita de um estudo especial. Se aumentarem o tamanho das roletas, teriam que reduzir o número de assentos e, consequentemente, a tarifa aumentaria, alega.
O comerciantes terão um prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adaptar. O projeto prevê ainda uma multa de 300 Ufirs por mês para aqueles que desrespeitarem a lei.


