Lei que beneficia idosos não é respeitada
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sexta-feira, 04 de outubro de 2002
Reportagem Local 
Alheias ao movimento do rush londrinense e à presença de dois idosos - Antônio Alves Ferreira, 67 anos, e Joenda Mota Aguiar Souza Leite, 65 -, duas mulheres, com idades que variam entre 30 e 35 anos, conversam animadamente, no final da tarde de quinta-feira, nos dois primeiros bancos dianteiros do ônibus da Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda. (TCGL). O ônibus faz a linha 406 (Aquiles Stenghel) para a zona norte. ''É difícil eu sentar. Quando chego, os bancos já estão ocupados'', diz resignada, a velha operária, que volta para casa em pé.
Sentadas, as duas mulheres jovens desrespeitam frontalmente a lei municipal nº 5.392, de 12 de maio de 1993, que diz que os quatro primeiros assentos dos veículos de transporte coletivo urbano na cidade devem ser reservados para uso de idosos, gestantes e deficientes físicos. Ao perceberem a equipe da Folha demonstram indignação e apresentam um crachá como se fizessem parte de uma das três categorias que têm direito aos bancos reservados.
Assim como elas, muitos confundem o direito, garantido por lei, dos passageiros com idade acima de 65 anos, grávidas, mulheres com bebês de colo e deficientes físicos, com o direito ao passe livre. Além dos idosos, têm passe livre pelo Terminal Central, menores de 6 anos, portadores de deficiência e seus acompanhantes, policiais fardados, portadores de carteira de Passe Livre, carteiros, oficiais da Justiça, fiscais e funcionários das empresas de transporte e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Nestas condições, passam por mês 843 mil pessoas pelo terminal.
Acostumado com o fato, o funcionário aposentado do Londrina Esporte Clube (LEC), Antônio Alves Ferreira, 67 anos, admite que, muitas vezes, não se incomoda em ficar de pé no ônibus. ''Estou bem de saúde'', comenta. Atualmente, passam 140 mil usuários todos os dias pelo Terminal Central, em direção a um dos 253 ônibus convencionais que operam 63 linhas de transporte na cidade.
Outra situação enfrentada pelos mais velhos é a idéia de que o usuário que paga duas passagens têm direito a passar pela roleta e sentar no banco reservado. ''Paguei duas passagens para conseguir sentar. Não estava me sentindo muito bem'', justifica-se a funcionária pública de 48 anos, que ocupava o banco, ao lado de Ferreira.
Apesar de não existir uma lei equivalente para o transporte intermunicipal, os ônibus da Transportes Coletivos Ltda (TIL) mantêm assentos para idosos. O gerente geral da empresa, Eduardo Dias Pereira da Silva afirma que nos 30 ônibus das três linhas intermunicipais - Cambé/Londrina, Cambé/Ibiporã e Ibiporã/Sertanópolis - há lugares reservados para idosos. ''Nosso público tem respeitado a presença de idosos e cedem lugar'', conclui.


