Arquivo FolhaNovela na JustiçaO secretário municipal de Negócios Jurídicos, Eduardo Ferreira: ‘‘Antes, as empresas poderiam romper o contrato a qualquer momento. Agora elas terão que prestar o serviço até que a questão judicial seja resolvida’Está em vigor, desde a semana passada, o decreto-lei número 307, que determina novas regras para a execução do serviço público de transporte coletivo em Londrina. As empresas Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) e Francovig tiveram que assinar novos contratos de permissão para continuar operando no município.
Essas novas regras vão vigorar enquanto as duas empresas forem permissionárias do serviço. Ou seja, enquanto não for decidido na Justiça o processo sobre licitação das linhas urbanas. Uma novela que vem se desenrolando desde julho de 1996.
Segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, o decreto 307 foi elaborado para instituir regras e regulamentos para o sistema de transporte coletivo. Uma das modificações, em relação ao decreto anterior, está no prazo em que as empresas poderão ser permissionárias. O novo decreto condiciona o prazo à duração da disputa judicial sobre a quebra do monopólio. ‘‘Limitamos a permissão’’, afirmou Ferreira.
Pelos novos contratos, a Prefeitura terá garantia da execução dos serviços. ‘‘Antes, as empresas poderiam romper o contrato a qualquer momento. Agora elas terão que prestar o serviço até que a questão judicial seja resolvida’’, argumentou. ‘‘Precisamos garantir que haja transporte e que continue sendo de boa qualidade’’.
Ferreira afirmou que está esperando a decisão judicial para abrir a licitação dos serviços de transporte. ‘‘Saindo uma liminar favorável, o processo licitatório será aberto em 24 horas’’, afirmou. O secretário disse ser impossível prever o tempo que a decisão judicial vai demorar. ‘‘Mas, na minha opinião, a matéria está apta para ser julgada’’.
Ferreira explicou que a licitação das linhas urbanas está emperrada por falta de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ). Uma das estratégias utilizadas pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina para não perder o monopólio do serviço foi pedir o afastamento do juiz da 7ª Vara Cível, José Cichocki Neto, dos processos.
Segundo Ferreira, o afastamento ainda não foi julgado pelo TJ. ‘‘A alegação é de que há acúmulo de processos em pauta, enquanto não há definição a matéria fica parada’’, afirmou. Ferreira afirma que não existe mais o que fazer para acelerar a decisão judicial.
A polêmica em torno do transporte coletivo londrinense começou quando o ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida (PT) sancionou a lei que permitia a realização de concorrência pública em 100% das linhas. A primeira audiência pública marcada para deflagrar o processo licitatório foi suspensa pela Justiça. A empresa Transporte Coletivo Grande Londrina, que operou com exclusividade o serviço durante mais de trinta anos, conseguiu a primeira vitória em ação suspendendo o processo de licitação e também a audiência.
Depois disso, o que se viu foi uma verdadeira guerra judicial. Entre recursos, liminares e processos, o primeiro juiz a assumir os trabalhos, Manoel Sebastião da Silveira Filho, acabou se afastando. Diversas tentativas de realizar a licitação foram feitas pela Prefeitura, mas nenhuma deu certo.
Enquanto essa situação não se define, operam em Londrina as empresas Transporte Coletivo Grande Londrina, responsável por 85% das linhas, e a Francovig, que opera nas linhas restantes. Apesar de operarem sem licitação, Ferreira disse que não poderão haver problemas. Segundo ele, para escolher as duas empresas, foram definidos requisitos. ‘‘Para operar no município teriam de ser empresas de tradição no transporte coletivo de Londrina’’, alegou.
Com a abertura de licitação, o perfil das empresas será outro. ‘‘Poderão participar empresas de todo os estados, e também haver formação de consórcios’’, disse Ferreira. ‘‘Seria uma das maiores licitações do País.’’

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