Lei proíbe obras que atrapalham a paisagem
Empresas ou pessoa física que pretendem construir em Curitiba também precisam ficar atentos ao decreto 937/96. O decreto não permite a realização de obras em terrenos que prejudicam a visão panorâmica da cidade.
No ano passado, a prefeitura desapropriou em cumprimento ao decreto um edifício em construção no alto da Rua XV em frente à Praça das Nações. O prédio, localizado em um ponto alto da cidade, prejudicava a visão panorâmica da praça, justifica o diretor de fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Valdir Julio Ulbrich.
Há menos de um mês, funcionários da prefeitura começaram a demolição de dois andares do prédio. Os dois pavimentos restantes serão mantidos. Depois de concluído, o edifício abrigará uma repartição pública. Ulbrich não soube dizer qual repartição pública será instalada no local. O prédio pertencia à construtora Castor.
Segundo Ulbrich, são considerados pontos panorâmicos a Praça das Nações, Praça Soroptimismo Internacional, no Juvevê, e a Rua Nilo Peçanha, na altura do número 5.000. O diretor destaca que hoje não há nenhum prédio em construção em áreas que prejudicam a visão panorâmica de Curitiba.





