Lei proíbe cerol desde 2009
Londrina - O uso de cerol ou qualquer outro material cortante em pipas ou papagaios está proibido no Paraná desde 22 de outubro de 2009, quando foi promulgada a lei 16.246/2009. A legislação proíbe a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro popularmente conhecida como cerol, bem como qualquer outro produto cortante. O descumprimento sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 500 UFIRs, o equivalente a R$ 1.137,60.
Isso não impediu que Márcio Moreira de Souza, de 35 anos, morresse na antevéspera de Natal de 2011. Ele trafegava com a motocicleta no Conjunto Aliança (zona norte) e foi atingido no pescoço por uma linha com cerol. Sua morte acelerou a aprovação por parte da Câmara de Vereadores do projeto que prevê a obrigatoriedade do uso da antena corta linha entre operadores de serviços de mototáxi e motoentrega.
Quando o uso de cerol é cometido por adultos o Código Penal Brasileiro prevê punições por crime de perigo concreto (Art.132); ofensa a integridade corporal ou a saúde de outrem (Art.129) e Homicídio (Art. 121). (V.O.)





