O aluguel de cães de guarda pode render multa de R$ 5,8 mil para os responsáveis por essa prática. Assinada pelo governador Roberto Requião (PMDB) na última terça-feira, a Lei 16.101 proíbe, em todo Estado, o aluguel de cães para guarda de imóveis e terrenos. A nova lei -considerada uma conquista pelas entidades de defesa dos animais- prevê punição aos empresários que mantiverem animais responsáveis pela segurança de imóveis.
O projeto, proposto pelo deputado Reinhold Stephanes Júnior (PMDB), determina que os infratores da lei são "os proprietários dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda". Caso a legislação não seja cumprida, a multa aplicada será de R$ 5.818,00. Na persistência da situação, será condiderado o período de 24 horas para uma nova multa, que será dobrada progressivamente até a regularização.
A lei junta-se à legislação municipal, que já veta este tipo de atividade em Curitiba. Mesmo com a determinação vigorando desde 2008 na Capital, uma liminar concedeu autorização para uma empresa do ramo continuar em funcionamento. Para a presidente da organização SOS Bicho, Rosana Vicente Gnipper, a lei é um ponto de honra para as entidades que atuam em defesa dos animais. "É uma dupla vitória. Primeiro porque conseguimos aprovar e também porque se não tivéssesmos quebrado a regularização, teríamos institucionalizado a atividade e sim criado regras para manter o animal lá", analisa.
As mobilizações contra a utilização de cães de guarda foram intensificadas no início do ano 2000. Na época, foram contabilizadas aproximadamente 20 empresas e três mil cães alugados. De acordo com Rosana, o alvará de empresas de alguel de cães de guarda não está prevista no Código Nacional de Atividades Econômicas. A situação reforça o argumento de que as empresas funcionam irregularmente, pois possuem alvará de adestramento mas realizam o aluguel dos animais.
Está prevista na lei a fiscalização realizada pelas secretarias municipais de Urbanismo e Meio Ambiente. Em Curitiba, as fiscalizações ocorrem após denúncias feitas pela Central de Atendimento 156. Rosana ressalta que os maus-tratos sofridos pelos cães utilizados como guardiões não restringem-se apenas a agressões. Eles também acontecem com os danos emocionais e psicológicos. "Um cão deprimido, debilitado e infeliz é um cão que sofre maus-tratos". De acordo com ela, os animais são abandonados nas propriedades, sem troca adequada de alimento e água, o que atrai ratos e pombos. "É um desdobramento de ordem sanitária", alerta.
A reportagem da FOLHA procurou os responsáveis pela empresa Feroz, que aluga cães de guarda em Curitiba e havia obtido liminar para continuar funcionando. Uma funcionária afirmou que o dono da empresa não irá se manifestar, apenas na Justiça e que já está com um mandado de segurança em mãos, aguardando a publicação da lei no Diário Oficial.

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