Arquivo FolhaPromotoriaMaria Lucia: ‘Lei é avançada’ ‘‘A nova lei está para o meio ambiente assim como o novo Código de Trânsito Brasileiro está para as estradas e ruas do País. Acredito que ela vai ajudar, como a outra já ajudou, na conscientização das pessoas sobre a gravidade do problema, através de penas mais rigorosas e de multas mais elevadas. Ela é muito boa e vem na hora certa.’’
A avaliação é do chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Londrina, o engenheiro químico Nelson Santos Pereira, sobre a nova Lei Federal de Crimes Ambientais, que entrou em vigor na segunda-feira.
Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em fevereiro e necessitando ainda da regulamentação de alguns artigos - o que ocorrerá nos próximos 45 dias -, a lei traz grandes novidades na tentativa de evitar os vários tipos de poluição, preservar as espécies animais e mudar a relação das pessoas com o meio ambiente. Entre as principais mudanças estão a responsabilização das pessoas jurídicas pelas infrações cometidas, a prisão de até quatro anos para agressores da natureza, além de multas que podem variar entre R$ 50,00 e R$ 50 milhões. Antes, a maior multa era de R$ 5 mil.
Desmatamento não autorizado, soltura de balões, maus tratos a animais domésticos, pichação e grafitagem de patrimônios históricos e outras degradações contra o meio ambiente, que anteriormente eram consideradas apenas contravenções penais, agora são crimes tipificados. Podem levar o infrator a até quatro anos de reclusão, além do pagamento de pesadas multas e reparação dos danos cometidos com a prestação de serviços à comunidade ou financiamento de entidades ambientalistas.
Arquivo FolhaIAPPereira: ‘Vem na hora certa’
Segundo Nelson Pereira, de uma maneira geral a nova lei é mais rigorosa na hora de punir os diferentes crimes que são cometidos diariamente pela população contra a natureza. ‘‘O único ponto em que ela abranda um pouco, em relação ao que existia antes, é no tocante à possibilidade de matar aves e outros animais silvestres para alimentação da família, comprovando-se a extrema necessidade de combate à fome.’’
O chefe do IAP considera que a lei de crimes ambientais - com 82 artigos - é um grande avanço para o País e muda substancialmente os prazos para abertura, tramitação e julgamento dos processos que apuram as denúncias contra os agressores do meio ambiente. ‘‘Estão bastante diminuídos os prazos para a apresentação da defesa, para o julgamento e pagamento da multas.’’
Contando com 50 funcionários e atendendo a 26 municípios, o escritório regional do IAP em Londrina possui um grande laboratório de análises especializadas e atua em todas as áreas de fiscalização e defesa do meio ambiente. ‘‘Antes, pescar em época de piracema, em locais proibidos ou com equipamentos inadequados era somente passível de multa. Agora, é crime e leva o infrator à prisão. Este é apenas um bom exemplo das muitas mudanças trazidas pela nova lei’’, avalia Nelson Pereira.
A promotora especial do Meio Ambiente de Londrina, Maria Lucia Reichenbach, também elogia a nova lei. O avanço mais importante, segundo ela, é a responsabilização da pessoa jurídica - aí incluídas empresas privadas e estatais - que tenha cometido crime contra a natureza. ‘‘É lógico que a empresa não poderá ser privada da liberdade, como os seus donos e gerentes responsáveis pela infração. Mas o fato de ela agora responder penalmente e ter que pagar as pesadas multas é um grande avanço. A cobrança dessas multas poderá, inclusive, alcançar o patrimônio dos sócios, co-responsáveis pelos danos causados ao meio ambiente.’’
Ela avalia que a nova lei aumenta a autonomia, dá maior respaldo legal e, portanto, facilita o trabalho da Promotoria. ‘‘Nossa Promotoria trabalha com base em denúncias populares de associações ambientalistas ou encaminhamentos de empresas estatais, como o IAP, Polícia Florestal, Ibama e outras. A nova lei - que ampliou o espectro das atitudes criminosas - também vai agilizar em muito os procedimentos, a abertura de inquérito civil para a apuração da infração, do dano cometido’’, diz Maria Reichenbach.
‘‘A responsabilização objetiva das empresas - que só pensam no lucro e vivem poluindo impunemente - vai, certamente, facilitar os acordos legais. Elas não tinham medo da punição civil, mas agora com a criminalização a situação muda muito’’, diz a promotora. De acordo com Maria Lucia Reichenbach as empresas vão pensar duas vezes antes de degradar o meio ambiente. E não só pelas multas: as empresas também necessitam de certidão negativa da Justiça para participar de concorrências públicas, pleitear empréstimos de bancos oficiais e outras situações. ‘‘Sem dúvida a lei é boa, avançada e vai conscientizar as pessoas sobre a preservação e recuperação ambiental.’’

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