Lei prevê multa para o gerador
A bióloga Eloísa Wistuba, da Divisão de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba (SMMA), alerta para o fato de que a responsabilidade sobre o destino do lixo é do contratante. ''Se o transportador descartar em local inadequado e ficar provado de onde veio o lixo, o dono da obra pode ser multado'', adverte. De acordo com a SMMA, as multas variam de R$ 250 a R$ 12 mil.
Por isso, a orientação é que, ao contratar o serviço de locação de caçamba, se exija a licença ambiental e, ainda, um documento de Movimentação de Transportes de Resíduos (MTR), detalhando quais materiais foram levados e para onde.
A Associação dos Transportadores de Resíduos de Curitiba e Região (Acertar) tem 70 empresas de caçambas associadas, todas com alvará para operação, mas Sanches calcula que existam mais 30 a 40 operando na região de Curitiba, a maioria na ilegalidade. Um grande problema enfrentado por locadores e por receptores de resíduos da construção civil, segundo ele, é a mistura de materiais.
As caçambas geralmente são contratadas para receber apenas caliça e material reciclável, mas é comum encontrar lixo orgânico ou tintas, por exemplo. ''Engenheiros, arquitetos, mestres de obra deveriam orientar melhor os empregados. A lei prevê multa para o gerador, mas o poder público não coloca em prática. As pessoas preferem contaminar o material da caçamba do que levar no lugar certo. Com isso, elas só transferem um passivo ambiental'', reclama o assessor da Acertar, Odair Sanches.
A mistura de materiais na caçamba, segudo ele, é um convite para que o material seja descartado ilegalmente. Isso porque o preço cobrado pelas usinas de reciclagem aumenta consideravelmente se ela tiver que fazer a separação dos rejeitos. (M.G.)





