Microempresas, empresas de pequeno porte e indústrias de fundo de quintal agora podem funcionar em residências de Campo Mourão. A lei que regularizou o serviço foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Tauillo Tezelli (PSDB).
Ela beneficia empresas com até dois empregados. A idéia é do vereador Júlio Vieira dos Santos (PDT). Ele lembra que, para efeito da cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), os imóveis serão considerados como residenciais.
A lei proíbe, no entanto, que uma série de atividades funcionem junto à residência, como escolas, motéis, boates, discotecas, funerárias e empresas poluentes, entre outras.
Quem se enquadrar na nova lei perde o benefício se contrariar as normas de higiene, saúde, segurança ou mesmo se causar incômodos à vizinhança. Também perde o benefício a empresa que passar a ocupar a residência exclusivamente, com o titular deixando de morar no local.
Outra lei em vigor, do vereador Edson Battilani (PSDB), assegura às micro e pequenas empresas tratamento tributário simplificado e favorecido. Elas estão dispensadas, por exemplo, da escrituração contábil perante a fazenda municipal.
A lei também prevê redução de 50% para as micro e de 30% para as pequenas empresas nas taxas de alvará, vistoria de localização, Funrebom e licença sanitária. A lei define como microempresa quem fatura até 30 mil Ufirs (R$ 28,8 mil) por ano, e como empresa pequena quem fatura até 40 mil Ufirs (R$ 38,4 mil).
Uma terceira lei aprovada libera a renovação automática de alvarás. A proposta foi apresentada pelos vereadores José Luiz Gurgel e Salete Vecchi, ambos do PMDB.
Pela lei, a renovação do alvará será automática quando não houver impedimentos por denúncia da comunidade ou da fiscalização, mediante o pagamento de taxa a ser instituída pela prefeitura. Este projeto, no entanto, ainda depende da sansão do prefeito.

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