Lei passa a valer dia 22 de janeiro, e não no dia 23
PUBLICAÇÃO
domingo, 04 de janeiro de 1998
Curitiba 
O novo Código de Trânsito entra em vigor no dia 22 de janeiro, e não dia 23, como muita gente está pensando. Até o presidente Fernando Henrique Cardoso já confundiu a data, mas a lei passa a valer 120 dias após a sua publicação, que foi no dia 24 de setembro. A confusão pode ter sido feita com a data de promulgação da lei - no dia 23 de setembro.
Um dia de diferença é muito importante, já que em 24 horas acontecem muitos crimes ou infrações de trânsito, comenta o assessor jurídico do Cetran, Marcelo Araújo.
A corrida em busca da carteira de habilitação antes da entrada em vigor do novo código continua provocando filas nos corredores do Detran. Em Curitiba, o movimento diário no órgão passou de 150 para 300 pessoas.
Adiamento - Apesar de a data de início do novo código já estar prevista por lei, há a possibilidade de adiamento com a edição de uma Medida Provisória.
Segundo o desembargador Octávio Valeixo, há alguns dispositivos repetitivos ou conflitantes, principalmente no capítulo referente a crimes de trânsito, que precisam ser corrigidos e podem prorrogar a entrada em vigor da lei. Além disso, alguns órgãos de trânsito ainda não se adequaram ao novo código e precisariam de mais tempo para se adaptar, disse ele. (G.P.)


