"Essa lei não vai adiantar nada. Se cara não tem moral para não usar a vaga de deficiente e idoso, uma multa moral também não vai adiantar. Seria mais eficaz tirar uma foto e mandar para a CMTU e ele ser multado", disse o segurança Paulo Rivaldo Simão, que trabalha em um prédio da Avenida São Paulo, área central de Londrina, sobre o projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores. Ele contou que diariamente flagra pessoas usando irregularmente as vagas de deficientes e idosos em frente ao prédio. "Ligo para a CMTU e eles dizem que vão mandar os agentes, mas demora uma ou duas horas. Dai o motorista já foi embora."
O aposentado Domingues Gomes, de 68 anos, já sentiu na pele o desrespeito à legislação. "Já teve vezes que estava subindo aqui (São Paulo) e o motorista da frente pegou a vaga de idoso. Isso dá uma revolta", disse. Ele também acredita que a Multa Moral será ineficaz. "O motorista tem consciência que está fazendo algo errado. E se você for dar uma lição de moral é capaz de arrumar uma desavença", disse. Para ele, deveria ter mais fiscalização.
O também aposentado Dorival Moreira, de 70 anos, precisou pagar o estacionamento rotativo, porque não encontrou vaga para idoso liberada. Ele acredita que a multa moral poderia ser o início de um processo de educação. "Educar é difícil, mas é um começo. Eu deixaria uma multa moral para o motorista irregular", disse.
O especialista em Trânsito Sérgio Dalbem acredita ser uma boa ideia, mas um "desperdício de tempo". Isso porque essa lei não obriga que o cidadão aplique a multa e nem penalidade para quem recebe. "Caso ele apanhe do motorista porque deu a multa moral, ele vai recorrer ao Código Penal ou Código Civil porque a lei não lhe daria respaldo", comentou.
Segundo Dalbem, esse tipo de iniciativa já existe em outros países com uma cultura mais apurada, onde o motorista aceita ser chamado a atenção. No Brasil, existem similares em Porto Alegre (RS), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Goiânia (GO) e Bertioga (SP).
Na opinião do especialista, seria melhor que a Câmara organizasse uma campanha de forma mais informal e mais rápida. "O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os órgãos têm obrigação de fazer campanhas educativas permanentes, não apenas no Maio Amarelo ou na Semana de Trânsito, em setembro", argumentou.
Ele sugere que os vereadores verifiquem se as campanhas educativas previstas no capitulo seis do CTB estão sendo cumpridas. "Se a Câmara exercer a atividade de cobrança já ajudaria bastante." (A.M.P.)

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