Lei não prevê quem vai fiscalizar irregularidades
A omissão da lei brasileira facilitou a proliferação de sindicatos e o aparecimento de entidades sindicais fantasmas nos últimos anos. Hoje, não existe nenhum órgão oficial que seja responsável por fiscalizar e impedir a criação irregular de sindicatos. Amparados nessa liberdade, 750 novos sindicatos foram criados no Paraná entre 90 e 96. No mesmo período, o número de sindicatos em todo o País cresceu 61%, passando de 8 mil para 15.900.
A Constituição de 88 decretou o fim do intervencionismo estatal no sindicalismo, baseada no direito de livre organização dos trabalhadores. A lei só proíbe a criação de mais de um sindicato para uma única categoria, na mesma base territorial, mas não define quem controlará isso. Para registrar a nova entidade em cartório, bastam as assinaturas de três pessoas e o pagamento de uma taxa de R$ 60,00.
É mais fácil criar um sindicato do que registrar um filho, afirma o presidente do Sindicato dos Empregados de Entidades Sindicais, Fábio Aguayo.
Depois, a única exigência legal para que a entidade funcione é a sua inclusão no Cadastro de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.
IntromissãoO Tribunal Regional do Trabalho alega que não pode tomar a iniciativa de coibir a criação irregular de sindicatos pois isso representaria uma intromissão indevida, segundo informa sua assessoria de imprensa. A Procuradoria Regional do Trabalho diz que não tem como função fazer essa fiscalização e reconhece que existe um vazio jurídico, também segundo sua assessoria, nessa área.
A tarefa acaba ficando a cargo dos próprios sindicatos já estabelecidos, que são obrigados a manter vigilância constante sobre o Diário Oficial, onde o Ministério do Trabalho publica os registros das novas entidades. Todas as federações acompanham diariamente os jornais, explica o consultor sindical Rolando Garcia.
Quando detectam tentativas de criação de organizações fantasmas, os sindicatos já registrados têm que entrar com pedidos de impugnação no ministério. Enquanto a ação não é julgada, a entidade não pode registrar a convenção coletiva, e por consequência, não tem o direito de cobrar taxas ou contribuições dos empregados.
Segundo Garcia, o acúmulo de milhares de ações de impugnação contra a criação de sindicatos obrigou o Ministério do Trabalho a criar uma divisão só para tratar do assunto. Para ele, o problema maior hoje não são os sindicatos que funcionam irregularmente. O problema são os sindicatos legalmente registrados e que não funcionam, afirma o consultor.





