Os 140 mil proprietários de imóveis em Londrina, que já receberam os carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devem conferir com cuidado os valores lançados e compará-los com os do ano passado. Caso eles contemplem qualquer reajuste além dos 5,52% relativos à Ufir, o contribuinte pode sentir-se lesado e requerer na Secretaria Municipal de Fazenda a revisão dos valores lançados e a impugnação dos aumentos pretendidos pelo município.
Esta orientação está sendo dada pelos advogados Romeu Saccani e Enrico Rodrigues de Freitas, que analisaram nos últimos dias toda a legislação referente ao IPTU a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) e outros clientes. Os advogados consideram que o desconto de 30% sobre o valor do IPTU - aprovado em dezembro de 96 para vigorar no ano passado - não foi extinto, como pretendiam autoridades municipais, e prossegue valendo neste ano.
‘‘O texto da lei aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Antonio Belinati, no final de dezembro de 97, é claro e mantém o desconto de 30% sobre o valor do IPTU de 98. Portanto, os valores lançados nos carnês deste ano, que não levam em consideração este desconto, estão errados e são prejudiciais aos contribuintes’’, garante Saccani.
Ele explica que nesta primeira fase não é necessária a entrada de ação judicial contra a Prefeitura pelo lançamento incorreto. ‘‘O caminho inicial é o recurso na esfera administrativa, com um requerimento protocolado na Prefeitura solicitando a revisão dos valores lançados. Caso isto seja negado, caberá recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes. Recorrer à Justiça, se necessário, só numa fase posterior’’, afirma Saccani.
Enrico de Freitas alerta que o contribuinte não deve confundir este desconto especial de 30% - concedido a partir de 97 e ‘‘legalmente mantido para 98’’ - com o outro desconto, mais antigo e que é oferecido para quem paga o IPTU à vista em uma única parcela: 15% até o dia 30 de janeiro, 10% até 27 de fevereiro e 5% até 27 de março.
Outra incorreção encontrada na análise de carnês de entidades e empresas é relativa ao lançamento da cobrança da taxa de coleta de lixo, que legalmente não pode ultrapassar o limite de 70% do valor do IPTU. ‘‘Em todos os casos estudados por nós, este limite foi ultrapassado ao arrepio da lei, mesmo sem termos levado em consideração os 30% do desconto não concedido. Portanto, a Prefeitura necessita fazer duas correções nos valores lançados. Primeiro, descontar o valor do IPTU lançado em 30%. Segundo, adequar o valor da taxa de coleta de lixo ao teto de 70% do valor do IPTU. É isto o que manda fazer a legislação em vigor’’, afirma Romeu Saccani.
O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, não deu retorno às ligações telefônicas da Folha.

mockup