Lei limita benefício de vale-alimento para mais pobres
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quinta-feira, 26 de março de 1998
Sid Sauer 
A Câmara de Vereadores de Campo Mourão aprovou a criação do vale-alimento de R$ 25,00 para os servidores públicos municipais que ganham até R$ 153,87. O projeto é de autoria do prefeito Tauillo Tezelli (PSDB). O benefício também será pago para os servidores inativos.
A aprovação da lei não mereceu comemoração no Sindicato dos Servidores Municipais. Lutamos pela implantação do auxílio-alimentação desde 95, mas queríamos para toda a classe, diz a dirigente do sindicato Ângela Campos.
O sindicato entende que a lei aprovada pela Câmara é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, mas não vai tentar derrubá-la.
A lei prevê que o vale será suspenso se houver queda na arrecadação por três meses seguidos que comprometa o pagamento do funcionalismo. O benefício também será cortado se o gasto com pessoal atingir o limite de 60% da receita.


