Lei isenta pessoa deficiente de pagar ônibus urbano
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 07 de agosto de 1997
Campo Mourão 
As pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual não vão mais precisar pagar passagem para andar em ônibus urbanos. O projeto de lei que assegura a gratuidade foi aprovado anteontem à noite pela Câmara de Vereadores e agora só depende da sanção do prefeito Tauillo Tezelli (PSDB) e de uma regulamentação que deve ser feita, no máximo, em 90 dias. A nova lei, no entanto, só vale para famílias carentes.
A medida resgata a cidadania e a dignidade dos deficientes mais pobres, diz o autor do projeto, Antônio Carlos Verri Mançano (PMDB). A maioria dos deficientes é de baixa renda, diz. O projeto aprovado também prevê isenção aos aposentados por invalidez que recebam menos de dois salários mínimos por mês (R$ 240,00). Os acompanhantes de pessoas portadoras de deficiência visual também serão beneficiados com a isenção.
De acordo com o lei, para andar nos ônibus sem pagar, os deficientes precisarão apenas apresentar uma carteirinha a ser fornecida pela prefeitura. O documento será confeccionado a partir de cadastro da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social. Para obter a carteirinha o deficiente vai ter que levar à prefeitura uma declaração médica da deficiência que tem, além de comprovar a renda familiar.


