Lei isenta moradores de taxa de iluminação
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sexta-feira, 07 de novembro de 2003
Adriana Savicki<br> Reportagem Local 
Moradores que residem em ruas sem iluminação não pagarão mais o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A isenção foi garantida ontem com a aprovação do projeto de Lei 242, de autoria do vereador Tercílio Turini (PSDB).
O valor da taxa varia de acordo com o consumo do cliente e classifição. A cobrança para residências fica entre R$ 0,64 a R$ 15,76 mensais. Segundo o vereador, a iniciativa do projeto partiu de reclamações de moradores que pagavam a taxa sem ter o serviço. ''O município cobra sem que a pessoa goze do benefício, o que é injusto'', afirma.
O aposentado Olavo Soriani, 72 anos, morador de um loteamento de chácaras na região da Usina Três Bocas (Zona Sul), é um dos londrinenses que vai se beneficiar da lei. Segundo ele, o custo da Cosip em seu imóvel variava de R$ 7 a R$ 14 mensais. ''Gostaria de pagar, desde que tivesse iluminação que, inclusive, já pedimos e vamos pedir novamente'', fala. Para o comerciante José Antônio Parla, que mora próximo ao loteamento, o prejuízo é maior e a taxa fica em R$ 24 mensais.
O assessor técnico da Secretaria de Obras, Joaquim Wargha, comentou ontem que a situação dos moradores do Três Bocas é atípica. Segundo ele, o número de residências não cobertas pela iluminação pública não deve ultrapassar 2%. ''Isso pode ocorrer em loteamentos mais antigos ou com problemas, mas acredito que essa lei não vai impactar na arrecadação'', diz. Ele ressalva também que apesar dos moradores não terem iluminação em casa, usufruem do benefício em outros pontos da cidade.


