Albari RosaÁrvores antigas e exóticas como as do centenário Passeio Público são protegidas por lei contra corte ou qualquer danoAs árvores exóticas e antigas de Curitiba são protegidas pela lei municipal 8.533/93, que impede ‘‘o corte, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore.’’ Segundo o decreto, existem 15 árvores na cidade que não podem ser cortadas. A multa para quem faz o corte irregular varia de R$ 70,00 a R$ 340,00 por árvore.
A diretora do Departamento de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Marilza Dias, explica que para cortar qualquer árvore em área pública ou particular é necessária a autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, licença expedida - de acordo com a secretaria - depois da análise de cada caso e de o local ser vistoriado por fiscais.
Os critérios de análise da necessidade de corte de uma árvore consideram duas situações: árvores isoladas ou áreas de bosque. No caso de árvores isoladas, o corte é liberado quando há danos materiais - rachaduras em calçadas e edificações -, risco de vida e para fins de construção civil.
A derrubada para fins de construção civil só pode ser feita depois da análise do projeto arquitetônico, uma tentativa de conciliar a obra com a manutenção da vegetação. Em alguns casos, os técnicos propõem alterações no projeto para manter intactas espécies consideradas de interesse de preservação.

mockup