Cascavel - Uma nova lei criada pela prefeitura de Cascavel amplia o benefício do passe livre para os portadores de deficiência e define normas que facilitem o acesso deles ao transporte coletivo urbano. A decisão atende solicitação da Assessoria de Políticas Públicas e da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (APPIS).
Ênio Rodrigues da Rosa, coordenador da APPIS, lembra que o direito ao passe livre já era garantido aos deficientes físicos dentro da lei orgânica do município. A melhoria, segundo ele, é que a nova lei beneficia todos portadores de deficiência, seja física, mental, visual ou auditiva.
O coordenador da APPIS explica que todas as pessoas que têm direito ao benefício deverão solicitar o requerimento do passe livre às entidades que assistem pessoas com deficiência. Os responsáveis pelas entidades vão protocolar o requerimento na Companhia Cascavelense de Transporte e Tráfego (CCTT). O documento deverá estar acompanhado de um laudo médico, para apreciação e emissão da carteira do passe livre.
Ênio Rodrigues acrescenta que outro benefício da lei é a determinação de que no mínimo 30% da frota dos ônibus do transporte coletivo urbano, incluindo os alimentadores, sejam adaptados para permitir o livre acesso de cadeirantes. Os terminais de transbordo também deverão contar com rampas de acesso, linhas-guia com piso diferenciado e sinalização em Braille.

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