A partir de agora os hospitais de Campo Mourão terão que colocar placas informando que um dos pais ou responsável tem direito de ficar acompanhando em tempo integral as crianças ou adolescentes com até 14 anos em casos de internações. A obrigação está numa lei aprovada no mês passado pela Câmara de Vereadores e que entrou em vigor nesta terça-feira.
''O direito de um dos pais ficar com a criança no hospital é previsto no Estato da Criança e do Adolescente, mas quase nunca é cumprido'', diz o autor da proposta, o vereador Sebastião Ribeiro (PT). ''Nem os pais sabem que têm esse direito''. A obrigação prevista na lei municipal é válida somente para os hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a lei, a placa com a informação aos pais deverá ser instalada em local de fácil visualização. Ela trará um ''aviso do público'' informando o teor do artigo 12 da lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. O descumprimento prevê punições que vão desde advertência até cassação da licença sanitária do estabelecimento.
Veto O prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (PPS), vetou o projeto de lei que obrigava os médicos da cidade a citar o nome genérico dos medicamentos na emissão das receitas. A lei havia sido aprovada no final de julho. Tezelli alegou que a redação do projeto tinha erros e pontos de difícil interpretação.

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