O transporte coletivo gratuito para portadores de deficiências foi regulamentado em Campo Mourão. A lei garante o benefício a deficientes que tenham renda de até um salário mínimo (R$ 151,00) e prevê multa de 100 Ufirs (R$ 106,41) à concessionária responsável pelo serviço para cada pessoa que deixar de ser atendida.
A lei prevê passagem gratuita para portadores de cegueira total, deficiência mental severa, deficiência auditiva total, deficiência física nos braços ou pernas que dificultem ou impossibilitem a locomoção e o acesso ao mercado de trabalho. Nos casos de deficientes visuais e mentais, a lei também assegura o passe livre para um acompanhante. A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social ainda terá que emitir uma carteira garantindo o passe livre.
O diretor da Viação Mourãoense, Flávio Gurginski, disse ontem que a regulamentação da lei não deverá trazer mudanças ao sistema. ‘‘Já é praxe da empresa, há anos, o fornecimento de uma carteirinha que garante o transporte gratuito aos portadores de deficiência’’, disse. Ele não soube dizer quantas pessoas são beneficiadas. Idosos com mais de 65 anos, que também não pagam a passagem, são 1.194.
A caixa Elaine Regina Santana, 21 anos, gostou de saber da regulamentação da lei. Ela espera que a medida torne mais fácil a emissão das carteirinhas. Portadora de paralisia infantil, Elaine usa seis ônibus por dia – quatro para o trabalho e dois para a escola. Se tivesse que pagar, ela gastaria R$ 96,00 por mês com o transporte, ganhando salário de R$ 170,00. ‘‘Eu já tenho a carteirinha, mas tive que ir até no promotor para consegui-la’’, afirmou.
Sandro Ferraz, 22 anos, que também teve paralisia infantil, sustenta família de três pessoas com o salário de R$ 210,00. ‘‘O ônibus é fundamental para mim e essa garantia do transporte gratuito faz sobrar um pouco mais de dinheiro para outras necessidades.’’

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