Entrou em vigor ontem, em Cascavel, uma lei promulgada pela Câmara Municipal que assegura, a quem comprovar não ter recursos, a oferta gratuita de exame de DNA para investigação de vínculo genético. A lei, de autoria do vereador Aderbal de Mello (PT), havia sido aprovada no início de setembro mas o prefeito Salazar Barreiros não a sancionou nem vetou. Por isso, a Câmara decidiu pela promulgação.
‘‘O exame é fundamental em algumas situações, com reflexos sobre a vida da criança, pais e todo o conjunto da família’’, observou o vereador Aderbal de Mello, que estabeleceu critérios para a gratuidade no projeto. O primeiro deles é que os beneficiados tenham renda inferior a dez salários mínimos mensais ou encontrem-se em situação que lhes impossibilite arcar com o custo do teste. Além disto, há necessidade de ter sido indicado ou determinado por processo judicial.
Para a realização dos exames, o município deve firmar convênios com estabelecimentos especializados já que o serviço municipal de saúde não dispõe de equipamentos e pessoal para este fim. Um dos poucos laboratórios do Sul do País que fazem o teste de DNA está em Cascavel. Segundo o bioquímico Álvaro Largura, diretor do laboratório, o equipamento e seus complementos custam cerca de R$ 180 mil. ‘‘Não é viável para o Município adquirí-lo, inclusive porque o número de exames é pequeno e não compensa os custos’’, disse.
Cada exame custa R$ 650,00 e o resultado demora pelo menos três semanas, mas em casos de urgência pode ser liberado em três dias. A parte solicitante é responsável pelo pagamento, mas pode reaver o valor por via judicial dependendo do resultado e sua influência sobre o processo de discussão de paternidade, maternidade ou filiação. Álvaro Largura revela que, dos testes do tipo feitos em seu laboratório, 25% apresentam resultados negativos. ‘‘E frustram a expectativa de quem tenta atribuir paternidade a alguém’’, explicou.
O exame de DNA tem aplicação em várias situações, além da investigação de paternidade. É o caso da identificação de suspeitos em casos de crimes sexuais como estupro; cadáveres carbonizados; em decomposição ou ossadas; e de fetos abortados. O teste foi utilizado pela primeira vez em 86, para a determinação de um crime de estupro seguido de homicídio ocorrido no Condado de Leicester, na Inglaterra, a partir de sangue colhido do suspeito e de sêmen coletado na vítima.

mockup