Lei foi 'empurrada', diz advogado
O advogado Francisco Eduardo de Oliveira, que atende a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, justifica o cancelamento do contrato do aposentado Omega Gomes de Oliveira por falta de pagamento. Segundo ele, os depósitos feitos pelo aposentado no Banco do Brasil foram executados extra-judicialmente, não tendo portanto valor legal. Além disso, foram depósitos com valores inferiores aos praticados, explicou.
Segundo o advogado, Omega de Oliveira não está legalmente amparado ao exigir o cumprimento da cláusula 16 do contrato de prestação de serviços. A Constituição Federal, em seu artigo 7, inciso 4, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, disse. Segundo ele, contratos anteriores a promulgação da Constituição, em 88, devem também obedecer à lei máxima.
Francisco Oliveira explicou que o Hospitalar reajusta suas parcelas em concordância com órgãos de consumidores, através de índices anuais. A nova lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, dá poderes à Agência Nacional de Saúde (ANS) para conceder reajustes e estes foram repassados em conformidade com o autorizado, afirmou.
Segundo o advogado, o problema é que a nova lei traz uma série de benefícios aos usuários que querem usufruí-los sem arcar com os custos pecuniários. Foi o que ocorreu com o senhor Omega, tendo ele nos proposto que a cobertura fosse aumentada sem que os valores fossem reajustados.
Para Francisco Oliveira, o que Omega de Oliveira busca não é a readequação de valores mas se beneficiar do sistema instalado pela lei 9.656/98. O Hospitalar, que não tem finalidade lucrativa, gere seu plano assistencial pelo princípio de rateio de despesas, onde todos os custos são calculados pelos benefícios ofertados. Qualquer tentativa de benefício indevido por parte de qualquer usuário acarreta prejuízos aos demais membros da massa segurada, afirmou.
Questionado sobre o fato da nova lei obrigar os planos de saúde a adequar as novas coberturas aos contratos antigos, o advogado afirmou que a nova legislação foi empurrada aos planos de sáude de forma inconstitucional. Ela retroage para contratos anteriores à sua publicação, o que não existe. O Hospitalar não aceita a retroação da lei e já tem voto em uma ação direta de incontitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Saúde-Hospital. (T.E)





