O Ministério Público do Trabalho está exigindo em todos os Estados o cumprimento de decreto federal, de dezembro de 99, que obriga as empresas privadas a oferecer empregos a pessoas portadoras de deficiências (PPD) em percentuais que consideram o total de funcionários. No Oeste e Sudoeste do Estado, fiscais da Delegacia de Cascavel do Ministério do Trabalho estão visitando empresas para observar o cumprimento da lei. Em relação ao serviço público, a legislação é anterior, e garante vagas nos concursos para contratação de pessoal.
O decreto estabelece que em empresas que têm entre 100 e 200 funcionários, 2% deles sejam PPD, de 200 a 500 percentual de 3%, de 500 a 1.000 4%, e com mais de 1.000 empregados 5%. O delegado do Ministério do Trabalho em Cascavel, Márcio Luiz Mores, relata que o Ministério Público tem feito ‘‘chamamento’’ às empresas para o cumprimento da lei, estabelecendo prazos de acordo com as condições de cada uma delas. A fiscalização do Ministério do Trabalho, por sua vez, observa o cumprimento como parte das tarefas de rotina. ‘‘A delegacia tem apenas sete fiscais para 72 municípios, o que dificulta atuar especificamente na questão’’, justifica Mores.
A cooperativa Coodetec, que tem centros de pesquisa e desenvolvimento agropecuário em Cascavel e Palotina, é uma das empresas da região que tem procurado cumprir a lei. ‘‘Além de obrigação das empresas, envolve uma questão social’’, observa seu diretor, Ivo Carraro. Com 190 funcionários, a cooperativa mantém pelo menos quatro PPD em seu quadro de funcionários.
A legislação também trata da questão da dispensa de PPD do emprego. Quando o funcionário for dispensado somente poderá ser substituído por outro em condições semelhantes. Programa do Ministério da Justiça tem qualificado as PPDs para acesso e permanência no trabalho, através de cursos e eventos, geralmente em pareceria com organizações não-governamentais. Aproximadamente 37 mil PPDs já foram capacitadas.

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