A Câmara de Vereadores de Arapoti (149 km ao sul de Jacarezinho) aprovou e a prefeitura sancionou uma lei que exige a discriminação dos pulsos telefônicos nas contas telefônicas emitidas pela concessionária do serviço na cidade. A empresa Telepar Brasil Telecom, concessionária do serviço telefônico do Estado, informou que a lei é inconstitucional e não será cumprida.
A lei torna obrigatório que a concessionária discrimine na fatura de cobrança informações sobre os pulsos com data, horário e duração das ligações, além do telefone chamado e o valor. A empresa tem prazo de 60 dias para que realize as alterações, sob pena de advertência e multa diária de 5 mil Ufirs.
Segundo a concessionária, o artigo 22 da Constituição Federal estipula que somente a União pode legislar sobre telecomunicações. A concessionária explicou que o sistema, adotado por todas as operadoras, preenche as exigências das normas da Anatel e Código de Defesa de Consumidor.

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