A Lei Estadual começa em 29 de novembro e a multa para os estabelecimentos que desobedecerem a regra será de R$ 5,8 mil, o equivalente a 1.500 carteiras de cigarro. Em 10 dias será proibido fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em que sejam total ou parcialmente fechados em qualquer dos lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Também não é permitido fazer uso do cigarro em veículos em que estejam crianças ou gestantes.
A lei não se aplica em locais de culto religioso onde o uso de produto fumígeno faça parte do ritual, em instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, em vias públicas, residências e em estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Essa condição deve ser anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
O usuário que infringir a determinação está sujeito à advertência e, em último caso, será retirado do recinto, se necessário com o auxílio da polícia. (D.C.)

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