Lei estabelece regras para serviço
A panfletagem nas ruas de Londrina é regulamentada pelo artigo 194 da lei municipal número 4607, de 17 de dezembro de 1990. Por isso, toda empresa que quer fazer esse tipo de mídia precisa antes pedir autorização para a Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), que é responsável pelo gerenciamento do serviço.
O assessor comercial da Comurb, Jonas Vieira da Silva, explica que a lei estabelece diversas regras, como por exemplo as dimensões mínimas (10 centímetros por 15) e máximas (30 centímetros por 40) para o panfleto ou boletim. E mais: é obrigatório constar no rodapé do anúncio um texto alertando que é proibido jogar o papel na rua; a pessoa autorizada a fazer a distribuição não pode andar nos canteiros ou nas pistas de rolagem; o panfleteiro também tem que limpar a área no final do dia.
Para obter a autorização, a empresa deve apresentar um exemplar do panfleto a ser distribuído e a nota fiscal com o número total de exemplares. Para cada mil panfletos, a empresa pode utilizar uma pessoa ou mais na distribuição, desde que o número conste no requerimento.
A distribuição é feita em local previamente definido, durante um dia útil. É permitida somente a propaganda comercial; a fiscalização de propaganda política, por exemplo, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Jonas Vieira acrescenta que a panfletagem pode ser realizada apenas de segunda a sexta-feira. Aos sábados, por orientação da Autarquia do Meio Ambiente (AMA), a autorização é dada apenas em casos excepcionais. No Calçadão da Avenida Paraná e em frente às entradas do Terminal Urbano de Transportes Coletivos não é permitida a panfletagem.
Além de seguir algumas regras, a empresa também precisa pagar uma taxa para realizar a distribuição. Jonas Vieira informa que é cobrado R$ 7,86 para cada milheiro de panfleto, além de R$ 15,72 para cada panfleteiro. Entidades filantrópicas ou assistenciais, assim como projetos de utilidade pública, estão isentos da taxa.





