Lei em Maringá torna obrigatória a licença ambiental
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segunda-feira, 22 de junho de 1998
Marcos Zanatta 
Todas as empresas que trabalham com produtos considerados poluentes que se instalarem em Maringá terão que apresentar, a partir de agora, uma licença ambiental. A exigência era uma exclusividade de Curitiba. A licença será obtida através do preenchimento de cadastro técnico junto à divisão de controle ambiental da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município. A empresa deve ainda apresentar um laudo de viabilidade expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
O alvo da nova lei, segundo o secretário Hamilton Cardoso, são as empresas que não adotam nenhum projeto para evitar a poluição. Ele cita as funilarias e pinturas, lavanderias, postos de combustível, frigoríficos e lava-jatos, que serão obrigados a apresentar um projeto de tratamento da água. Outros setores, como instaladoras de som ou boates, terão que ter um projeto de isolamento acústico. As empresas que não respeitarem a exigência poderão ter a obra ou mesmo as atividades suspensas.
Com a medida, a prefeitura tenta evitar o crescimento desordenado de empresas que possam prejudicar a qualidade de vida da população. Cardoso lembra que hoje Maringá está passando por uma fase de atração de investimentos e o projeto vai garantir um crescimento com respeito à comunidade.


