A Sanepar terá de emitir contas separadas de água e esgoto em Cascavel, de acordo com uma nova lei municipal. O prazo para a empresa se adaptar à legislação é de 90 dias. A reconhece que a medida é inédita no Paraná e não sabe ainda como irá se enquadrar.
A assessoria de imprensa da empresa em Cascavel informou que a direção e o departamento jurídico estão analisando a lei, para decidir se recorrem à Justiça para evitar o cumprimento. Segundo a assessoria, se a nova lei for respeitada a Sanepar precisará fazer um estudo de impacto econômico, além de promover alterações no sistema de leitura e emissão de contas.
A proposta transformada em lei foi apresentada por membros da Comissão Especial de Investigação (CEI), que apurou irregularidades nos serviços prestados pela Sanepar em Cascavel. A comissão composta pelos vereadores Julio César Leme da Silva (PMDB), Aparecido José Dias (PDT) e Celsuir Veronese (PSDB) constatou que a empresa mantém um serviço que não satisfaz a expectativa da população e investe pouco na cidade.
O vereador Julio César, que presidiu a CEI, disse que a sanção da lei corrige uma injustiça cometida pela Sanepar. ‘‘A conta casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proibição de condicionar um produto ou serviço ao fornecimento de outros’’, afirmou.

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