Curitiba - A lei 11.769, de 18 de agosto de 2008, determina que, a partir de 2012, todas as escolas brasileiras sejam obrigadas a oferecer o ensino de música nos ensinos fundamental e médio. A disciplina não é exclusiva e pode ser trabalhada com as demais manifestações artísticas: artes visuais, teatro e dança.
A nova determinação modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), -número 9.394, de 20 de dezembro de 1996- que exigia o ensino da arte pelas instituições. Para o presidente da Associação Brasileira de Educação Musical (Abem), Sergio Luiz de Figueiredo, a medida é uma grande conquista para a categoria, que há tempos luta pela inclusão do conteúdo na grade curricular.
Muitas escolas, públicas e particulares, já trabalham a música durante as aulas de arte ou em atividades extracurriculares. A prática, porém, depende da iniciativa do profissional, do planejamento das escolas ou ainda de orientações de órgãos gestores. Mesmo com as atividades em andamento, a aplicação da lei vai exigir debates e adaptações por parte das instituições de ensino. (C.G.B.)

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