Lei dos táxis vai à Diretran
Lei dos táxis vai à Diretran
Mauro FrassonProjeto que cria regras para embarque e desembarque é considerado inútilRubens Burigo Neto
De CuritibaA procuradoria jurídica da Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) e da Urbs, empresa municipal que gerencia o transporte na cidade, está analisando mais uma lei que regulamenta um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desta vez, um projeto de autoria do vereador Jairo Marcelino da Silva, apresentado pela primeira vez em 1997, sobre o embarque e desembarque de passageiros; previsto no Artigo 177 do CTB.
Já aprovado pela Câmara Municipal, o projeto deve ser sancionado pelo prefeito Cassio Taniguchi até o dia 24 deste mês. Mas, na verdade, não deverá ser muito útil. Os procuradores da Diretran e da Urbs não quiseram se manifestar, mas o consultor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito, Marcelo Araújo, foi taxativo: Uma lei como esta não tem sentido.
Segundo Araújo, a Diretran, a Urbs e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) já tomaram as providências necessárias para que os motoristas da cidade fizessem corretamente o embarque e desembarque de passageiros. Em várias avenidas e ruas, foram ampliados os trechos onde é permitido a parada para descer ou subir dos carros. O mais correto é que portarias regulamentem o CTB e que os órgãos competentes sejam responsabilizados pela fiscalização do cumprimento delas. As leis municipais acabam ficando nas gavetas.





