Lei dobra prazo para pagar impostos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 11 de setembro de 2002
Vânia Moreira<br> Equipe da Folha 
Umuarama - A prefeitura de Umuarama quer aumentar os prazos para os contribuintes carentes parcelarem dívidas atrasadas com IPTU e asfalto. A lei, enviada semana passada à Câmara, dobra os prazos de pagamento para contribuintes que ganham até 2 salários mínimos mensais e possuem apenas um imóvel. Segundo o secretario da Fazenda, Armando Cordts Filho, a intenção é beneficiar contribuintes que têm débitos pendentes e não saldam por falta de condições.
Hoje, dívidas pendentes com o IPTU podem ser parceladas em até 36 meses. Com a nova lei, os contribuintes mais pobres poderão parcelar a dívida em até 60 meses. No caso do asfalto, o prazo de parcelamento passa de 5 para 10 anos. Em ambos os casos, as parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 10. Nenhum outro município oferece prazos de pagamento tão longos.
A secretaria da Fazenda também começou esta semana uma campanha para convencer os contribuintes inadimplentes a quitar as dívidas para evitar a cobrança judicial. Segundo Cordts , entre 45% a 50% dos 1.800 contribuintes que renegociaram suas dívidas ano passado não estão pagando o parcelamento. O município tem aproximadamente R$ 17 milhões em IPTU e asfalto para receber. ''Queremos convencer as pessoas a pagar antes de serem processadas judicialmente porque o prejuízo será maior. As custas processuais giram em torno de R$ 200 '', disse Cordts.
Segundo Cordts, a campanha será feita até 30 de outubro. ''Depois deste prazo, encaminharemos todos os débitos pendentes para cobrança judicial'', adiantou. A secretaria vai fazer reuniões com todas as 32 associações de bairro da cidade para alertar os moradores.
Cordts acredita que as reuniões também servirão para aumentar o número de isenções no próximo ano, já que muita gente ainda desconhece o benefício. Umuarama tem aproximadamente 32 mil contribuintes e um dos maiores índices de isenção de impostos no Paraná. São 4 mil pessoas beneficiadas, 4,5% da população. Não precisam pagar IPTU todos os aposentados sem limite de imóveis, os deficientes físicos, as viúvas com renda mensal de até 2 salários mínimos e todos os proprietários de um único imóvel com tamanho inferior a 70 metros quadrados.


