O prefeito Antonio Belinati sanciona hoje, às 15 horas, o projeto que dá nova redação à lei municipal que trata da gratuidade do transporte coletivo. A matéria, aprovada ontem em terceira discussão pela Câmara de Vereadores, restringe situações e número de pessoas a serem beneficiadas com o passe livre. A atual lei, aprovada em outubro do ano passado, não foi ainda colocada em prática e é considerada muito abrangente, já que permite que diabéticos e hipertensos, entre outros doentes, possam andar de graça nos ônibus.
De autoria de 15 vereadores, o projeto tramitou pela Câmara em regime de urgência e foi a maneira encontrada para solucionar a situação das 11 entidades que ficaram fora do ato executivo da prefeitura regulamentando a entrega gratuita dos passes. De acordo com o ato executivo, baixado na semana passada, 22 entidades assistenciais foram contempladas com 45 mil passes. A alegação da prefeitura para deixar as 11 entidades de fora é que elas não estavam amparadas legalmente e que havia apenas um acordo verbal para efetuar o repasse.
Uma das entidades que ficou excluída é a Escola Profissional e Social do Menor de Londrina (Epesmel), que atende 890 crianças e adolescentes carentes. O diretor da escola, padre Ernesto Camerini, que acompanhou a votação do projeto ontem, informa que, sem os passes, metade dos alunos não está frequentando as aulas. ‘‘O atendimento tornou-se deficitário’’, constata. Ele diz não temer que, durante este período, os alunos se acostumem a ficar fora da escola e não queiram mais voltar. ‘‘É só oferecer os passes que eles voltarão a frequentar regularmente as aulas.’’
De acordo com a lei a ser sancionada, serão isentos do pagamento da tarifa crianças até seis anos, aposentados por invalidez, portadores de deficiência física, mental, sensorial e seus acompanhantes - caso seja necessário -, homens com mais de 65 anos, mulheres acima dos 60 anos, fiscais do transporte coletivo da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb) devidamente credenciados e identifcados e estudantes da zona rural.
Também foram contemplados no projeto alunos carentes e regularmente matriculados em 29 estabelecimentos, além de crianças e adolescentes carentes regularmente matriculados nas entidades assistenciais de ensino profissionalizante registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Londrina.
O projeto prevê ainda que os portadores de deficiência física, mental e sensorial, para serem isentos, devem se cadastrar na Comurb. As pessoas a serem beneficiadas com a nova lei deverão ser comprovadamente carentes, ou seja, a renda mensal per capita não deve ser superior a um salário mínimo.

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