Curitiba - A legislação sobre a Ilha do Mel define também todas as diretrizes sobre construções nos terrenos. Entre outras normas, a lei estabelece que a ocupação máxima do terreno destinada à planta baixa será de 38%, até o limite de 500 metros quadrados.
Na ilha será permitido apenas a utilização de materiais naturais como a madeira de reflorestamento e paineis de fibras vegetais nas construções. Outros materiais que possuam alta permeabilidade visual também poderão ser utilizados desde que não prejudiquem a fauna. Para proteger os materiais de intempéries, o morador poderá construir uma parede em alvenaria de no máximo 80 centímetros de altura. O objetivo, segundo o IAP, seria buscar uma homogeneização da paisagem e a conservação do solo. Construções irregulares em alvenaria estarão sujeitas, inclusive, à demolição.
A altura máxima permitida para as construções será de 5,9 metros contados do nível do solo até a cumeeira da construção. Entre outras determinações, a legislação exige ainda que o concessionário mantenha 50% da cobertura vegetal do lote. (K.L.M.)

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