Lei de portas eletrônicas é suspensa
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quinta-feira, 19 de junho de 1997
Sid Sauer Campo Mourão 
Uma liminar expedida pelo juiz Rui Antônio Cruz, de Campo Mourão, está livrando as agências bancárias da cidade de ter que instalar portas eletrônicas de segurança, como manda uma lei municipal aprovada há dois anos. A liminar foi concedida através de um mandado de segurança impetrado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban). O órgão entrou com a ação depois que a prefeitura, a pedido da Câmara de Vereadores, começou a notificar as agências bancárias.
No mandado de segurança, a Febraban argumenta que não cabe a nenhum município a legislação sobre o funcionamento dos bancos, o que seria competência do governo federal. Junto à ação, foram anexados casos de jurisprudência em São Paulo, Minas Gerais, Sergipe e Rio Grande do Sul. O argumento da federação é praticamente o mesmo dado em 1995 pelo então prefeito de Campo Mourão, Rubens Bueno (PSDB). Ele disse que o caso cabia ao Banco Central e vetou o projeto aprovado pela Câmara.
De volta ao legislativo, no entanto, os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei, que é de autoria do vereador Joani Teixeira (PSDB). O caso ficou esquecido até o início deste ano, quando Teixeira assumiu seu segundo mandato e cobrou o cumprimento da lei. A câmara aprovou um requerimento ordenando que a prefeitura realizasse a fiscalização. Foi a partir daí que começaram as notificações. Das nove agências bancárias de Campo Mourão, apenas uma usa o sistema de porta eletrônica.
Na liminar, o juiz chega a pedir explicações ao presidente da Câmara, Edson Battilani (PSDB), e à secretária municipal de Planejamento, Ricardina Dias. É que foi Battilani quem assinou o ofício cobrando a prefeitura. Já Ricardina foi quem emitiu as notifiçações aos bancos. Ela já deu sua explicação ao Fórum. Disse que estava apenas cumprindo uma lei promulgada pela Câmara. Por outro lado, Battilani explicou que a promulgação ocorreu na legislatura anterior.


