Lei de educação ainda é incógnita para prefeituras
Lucinéia Parra
A nova lei do Fundo de Manuntenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que entrou em vigor no Paraná desde 1º de janeiro deste ano, ainda é uma incógnita para as prefeituras da região de Maringá. A lei divide o repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinando percentual de 15% para o setor de educação.
O principal problema, entretanto, é que alguns municípios terão a receita reduzida, já que os 15% só serão repassados às prefeituras que arcarem com o ensino fundamental - de 1ª a 8ª séries - e, mesmo assim, o valor será proporcional ao número de alunos matriculados.
O município mais penalizado pela nova lei é Ângulo (32 km de Maringá), que tem 2.636 habitantes, não instituiu a municipalização do ensino e ficará sem o repasse dos 15% da receita do FPM e do ICMS, porque a única escola da cidade que oferece ensino fundamental e de segundo grau é mantida pelo governo do Estado.
Segundo o secretário geral da Prefeitura de Ângulo, Antonio Carlos da Silva, o prejuízo da nova lei já era previsto pela administração municipal. Não temos alternativa e vamos ficar sem os 15% dos recursos, porque a prefeitura não tem condições de municipalizar o ensino, explicou.
De acordo com a assessora das leis educacionais da Prefeitura de Maringá, Joana Ramos Herculano, a lei está gerando reclamações dos prefeitos porque ainda não foi discutida o suficiente e assimilada pelos administradores.
Segundo ela, a lei foi criada para obrigar o investimento de no mínimo 15% na educação. Ela afirma que as prefeituras estão recebendo 85% dos recursos previstos pelo FPM e do ICMS, mas em alguns casos os 15% não estão sendo repassados integralmente porque o cálculo do governo é sobre o número de alunos matriculados no ensino fundamental.
O repasse dos 15% é feito através de um cálculo que determina o valor necessário para manter o ensino fundamental, de acordo com o número de alunos matriculados. Se o valor do cálculo ficar abaixo dos 15%, o restante do recurso fica retido no Estado.
Neste caso, o que sobrou dos 15% será aplicado no município, que embora ofereça ensino fundamental não tem receita suficiente. A nova lei prevê uma redistribuição dos recursos aos municípios que oferecem ensino fundamental e é isso que os prefeitos da região precisam compreender, diz Joana.





