Lei de Contravenções Penais é de 1941
Os bingos funcionaram legalmente no Brasil entre 1993 e 2002, quando estava em vigor a lei 8.672/1993, conhecida como "lei Zico", destinada a angariar recursos para o fomento desportivo. Pelo artigo 57 desta lei, exigia-se que as entidades de prática desportiva fossem filiadas a uma entidade de administração do desporto em pelo menos três modalidades. A promulgação da Lei 9.615 de 1998, a "lei Pelé", revogou a lei Zico e permitiu, inclusive, o bingo eletrônico. A Lei Maguito Vilela (9.981/00) revogou essa autorização e permitiu que as casas de bingo funcionassem até o dia 31 de dezembro de 2002.
No Paraná esse período foi prorrogado em função das resoluções 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, e pela da resolução estadual nº 27 , de agosto de 2002, que permitiram que todas as casas de bingo operassem no Estado mesmo com uma legislação federal dizendo o contrário. Foram várias decisões liminares baseadas nessas resoluções até que fossem julgadas definitivamente pelo STF, suspendeu a exploração das atividades.
Com isso, a legislação que voltou a vigorar foram os artigos 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, que proíbe a promoção ou realização de extração loteria, sem autorização legal, e o estabelecimento ou exploração de jogos de azar em locais públicos.
Pela lei, entende-se como lugar acessível ao público a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família; o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar; a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar ou o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino. A lei considera jogo de azar aqueles em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte. (V.O.)





