A Lei nº 12.010/2009, mais conhecida como a nova Lei Nacional de Adoção, entra em vigor dia 3 de novembro com a promessa de ser muito mais do que um conjunto de regras que vão reger os processos de adoção. A expectativa é que a nova legislação resultará em um sistema cuja preocupação maior será priorizar o bem-estar da criança e do adolescente que, por algum motivo, for separado de sua família biológica.
A nova lei resultou de alterações em nada menos que 54 artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar das mudanças, ela não chega a mudar substancialmente o processo. Segundo o promotor de justiça Murilo José Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (Caop), o que ela faz é ''explicitar'', dando mais ênfase a regras que já eram previstas e que muitas vezes não eram cumpridas. Como exemplo, ele cita a atuação dos Conselhos Tutelares que não poderão mais afastar a criança ou adolescente de sua família, como ocorre hoje. Pela nova lei, isso só pode ser feito por meio de processo judicial.
Apesar de ser chamada de Lei de Adoção, o foco é a garantia do direito à convivência familiar. Digiácomo explica que a lei estabelece regras para, acima de tudo, fortalecer e preservar a integridade da família de origem, além de evitar ou abreviar ao máximo o abrigamento, que agora passa a se chamar de acolhimento institucional. ''O acolhimento institucional não é uma solução. Ele deve ser visto como uma medida de exceção que, quando aplicada, já é uma violação dos direitos. A adoção também é uma medida excepcional. A preferência sempre deve ser manter a criança na família de origem, reintegrando-a'', afirma o promotor.
Nesse sentido, um dos principais avanços refere-se ao tempo de permanência em uma instituição. A lei prevê que a criança ou adolescente não deve ficar mais de dois anos em abrigo. Para isso, a cada seis meses serão feitas avaliações para verificar se há condições de reinserí-los na vida familiar ou aplicar outras medidas como a guarda ou tutela. ''Hoje, muitas vezes, a criança é esquecida no abrigo'', diz a presidente da ONG Recriar, Eliana Arantes Bueno Salcedo, que considera a medida um dos principais avanços na lei.
A lei também tem o mérito de chamar o poder público à responsabilidade, obrigando estados e municípios a adotarem políticas públicas, como programas e serviços de orientação, apoio e promoção social das famílias. Essa iniciativa, de acordo com o promotor, criaria uma espécie de ''rede de proteção'' à criança e ao adolescente. Além de priorizar sua permanência junto à família, o poder público teria a função de esclarecer os interessados em adoção, de modo a estimular a adoção de crianças maiores de três anos e adolescentes, grupos de irmãos ou pessoas com deficiência, que representam hoje o maior contingente de abrigados em todo o Brasil.
O judiciário também terá que se aparelhar. Caberá a ele desenvolver cursos ou programas de orientação (que a lei chama de preparação psicossocial), que serão obrigatórios para os interessados ema adotar. As varas da Infância e da Juventude também terão que formar equipes multiprofissionais, com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e até antropólogo no caso de adoção de indígena, para avaliar cada situação e subsidiar as decisões dos juízes. Este é outro ponto elogiado por Eliana Salcedo, que acredita que essas equipes irão agilizar os processos de adoção.
A legislação preocupou-se, ainda, em coibir a prática das adoções irregulares. ''A lei quer acabar com a adoção à brasileira, dirigida, aquela em que a mãe vai buscar a criança na favela, no hospital'', disse. Para isso, a lei determina que os profissionais da saúde são obrigados a procurar o judiciário quando tiverem conhecimento de mães ou gestantes interessadas em entregar seus filhos para adoção, sob pena da prática de infração administrativa.
Para o promotor, ao contrário do que muitos afirmam, ''adotar não é difícil''. ''As pessoas é que complicam, quando impõem condições'', diz. Estima-se que atualmente cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos em todo País, sendo que cerca de 26 mil estão habilitados para a adoção. No Paraná, cerca de 4 mil crianças e adolescentes estão em 285 abrigos do Estado. Em julho, o Cadastro Nacional de Adoção tinha 378 em condições de adoção no estado. Na outra ponta, havia 3.375 pessoas aguardando para adotar.
O problema é que a maioria das pessoas interessadas apresenta exigências com preferências de idade, cor e sexo na hora da adoção. O perfil dos abrigados, por sua vez, é bem diferente. Pesquisa feita em 2006, nas instituições do Paraná, mostrou que 55% das crianças e adolescentes eram do sexo masculino, 60% tinham idade entre 7 e 15 anos e apenas 7% tinham até um ano de idade.

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