Lei autoriza contratação de leitos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de outubro de 1997
Lucinéia Parra Maringá 
A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou lei que autoriza o município a contratar leitos hospitalares. O projeto é do vereador Divanir Braz Palma (PPB) e tem como objetivo garantir a disponibilidade de leitos através do Sistema Único de Saúde (SUS) aos pacientes de baixa renda.
De acordo com o projeto, o município poderá contratar anualmente um mínimo de 50 leitos em hospitais da rede privada credenciados pelo SUS. Os leitos contratados devem ser de hospitais que contam com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e deverão ser oferecidos aos pacientes carentes em caráter de urgência ou emergência.
A lei, se for sancionada, determina que o município fique responsável pela triagem dos pacientes. Quanto ao pagamento dos custos, o projeto prevê que seja feito através de dotações orçamentárias próprias ou mediante concessão dos descontos correspondentes ao recolhimento de tributos municipais.
Conforme o vereador Divanir Braz Palma, o município terá condições de contratar os leitos hospitalares. Ele afirma que, em média, o custo com a contratação de leitos deverá ser de R$ 120 mil por mês. Os 50 leitos, garante o vereador, vão possibilitar o atendimento de aproximadamente 400 pacientes ao mês.
Segundo ele, Maringá possui uma excelente estrutura hospitalar que garante atendimento principalmente aos pacientes particulares ou conveniados. Quando se trata de atendimento pelo SUS é que a falta de leitos fica evidente, diz Palma.


