Já está em vigor a lei que sobe de R$ 500 para 5 mil reais a multa para quem for flagrado pichando patrimônios públicos ou privados em Londrina. O prefeito Marcelo Belinati (PP) sancionou na última sexta-feira (13) o projeto aprovado na Câmara Municipal. A iniciativa é dos vereadores Felipe Prochet (PSD), Filipe Barros (PRB) e Vilson Bittencourt (PSB). Com o despacho do Executivo, um dos artigos da Política Municipal Antipichação que trata justamente dos valores aplicados aos infratores acaba sendo alterado. A ideia foi concebida na gestão de Alexandre Kireeff no final de 2015.

Além de ter que pagar a multa, o pichador terá que pagar as despesas do bem danificado. Se o vandalismo for constatado em monumentos tombados pelo setor artístico, arqueológico ou histórico, a penalidade aumenta para R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a aplicação será dobrada. As irregularidades eventualmente cometidas por adolescentes serão respondidas criminalmente pelos pais ou responsáveis. Quem for notificado e não efetuar o pagamento no prazo dado pela prefeitura será inscrito na dívida ativa do município.

Desde o início das discussões no Legislativo, Prochet defendeu uma legislação mais rígida. "Parece que o cidadão só se conscientiza quando mexe no bolso. É uma pena, mas precisamos de medidas punitivas", declarou. Os recursos obtidos com a nova lei serão revertidos para a Guarda Municipal, a principal força de segurança responsável pela fiscalização.

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