Lei assegura liberdade para responder processo
Apesar de Souza Filho ter causado uma morte, de não ter prestado socorro, de ser acusado de fazer racha, de ter comunicado um falso crime e, conforme a própria polícia, ter indícios de embriaguez, o delegado Arten Dach, responsável pelo caso, disse que o acusado foi enquadrado por homicídio culposo e solto porque a lei lhe dá o direito de responder ao processo em liberdade.
Dach afirmou que o gerente não ficou preso porque o policial da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos não deu voz de prisão quando Souza fez o comunicado falso do furto da Scania, já que não sabia que Souza tinha provocado o acidente. Além disso, o delegado disse que o acusado teria sido beneficiado porque acabou confessando o crime para a delegada Margarete Oliveira Mota.
Em um caso semelhante, ocorrido em 16 de maio, o delegado Dirceu do Nascimento, da mesma delegacia, também permitiu que o chacareiro Wladimir Poli ficasse em liberdade após um acidente em que duas pessoas morreram. Poli também foi enquadrado em homicídio culposo. No entanto, o juiz Rogério Kanayana, da 1ª Vara de Delitos de Trânsito, revogou a fiança dada pelo delegado. Kanayana restabeleceu a prisão em flagrante e enquadrou Poli em crime doloso, o que deve levá-lo a um júri popular. Apesar do juiz ter emitido novo mandado de prisão, o chacareiro está foragido desde então. (J.A.)





