Lei assegura inclusão do codinome
Artistas, esportistas e outras pessoas famosas ficaram mais conhecidas por seus apelidos, como é o caso do presidente Lula, Pelé e Xuxa. Tanto que incorporaram os codinomes à identidade, acrescentando-os ao nome de batismo. Pessoas comuns também podem usufruir da mudança, pois a lei de registros públicos que rege a relação dos nomes e prenomes permite a alteração em algumas situações.
Segundo o advogado Sandro Panisio, perante a lei, o nome é imutável, contudo, há exceções. No primeiro ano em que a pessoa atinge a maioridade, ela pode requerer alteração, com exceção do nome de família. O sobrenome caracteriza sua linhagem e, portanto, não pode ser retirado, explica.
Conforme Panisio, pela orientação doutrinária e jurisprudencial, são três casos de possibilidade de mudança no nome. Omissão socialmente constrangedora, quando o nome expõe ao ridículo; de não coincidência entre o nome no registro e pelo qual a pessoa é publicamente conhecida, no caso de apelidos; e de homônimo, porque entendem que você pode tentar se individualizar.
O advogado explica que para a mudança é necessário, por meio de um processo, retificação de registro civil. A pessoa constitui um advogado, expõe os motivos dela e então entra com ação no Fórum, na Vara Civil. O processo vai precisar de várias certidões para que a lisura do pedido seja comprovada e que realmente a não mudança causa um prejuízo para ele. Não se pode simplesmente inserir o apelido para uma homenagem, acrescenta. (M.T.)





