Lei ajuda na interação entre pais e escolas
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quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Flora Guedes e Diogo Cavazotti<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, passou a obrigar as instituições de ensino a informarem a frequência, o desempenho escolar e a proposta pedagógica aos pais que vivem ou não separados dos seus filhos. A ideia é que a medida evite que desavenças conjugais dificultem o acesso do pai ou da mãe ao desenvolvimento educacional dos filhos.
Os pais de Júlia, 11 anos, e Henrique, 7, são separados. Eles vivem com a mãe, a psicóloga Elaine Sartori, mas o pai acompanha regularmente o desenvolvimento escolar. Ele e a ex-mulher frequentam reuniões de classe, conferem o boletim com as notas e a frequência e avaliam a proposta pedagógica da escola. Porém, nem todos os pais são assim. Elaine conhece de perto casais separados que possuem relação não muito amigável. Com a lei ela acredita que os principais beneficiados serão os alunos, pois terão maior atenção do pai e da mãe.
''A nova proposta deveria ainda incluir o envio de avisos escolares e cópias dos trabalhos realizados em classe. Hoje, as avaliações realizadas são mais objetivas. Para os pais é uma lei bem interessante''. O colégio onde Júlia e Henrique estudam envia pelos próprios alunos o boletim com notas e frequência.
Para a secretária de Educação de Londrina, Vera Lúcia Scortecci Hilst, a alteração na LDB veio para ajudar na interação entre pais e filhos. ''É um direito conquistado os pais terem acesso ao desempenho dos filhos, e com a informatização o processo ficou mais fácil. É uma forma de as crianças não sofrerem as consequências da separação dos pais'', argumenta.
De acordo com Edna Amâncio, técnica pedagógica da Secretaria de Estado de Educação (Seed), é fundamental que a mãe ou o responsável informe, no ato da matrícula, o telefone e endereço do pai ou de outro familiar que precisa ser comunicado do desenvolvimento escolar do aluno. ''Isso já é praxe. Não podemos informar para qualquer pessoa sobre a vida escolar da criança, até por questões de segurança. Por telefone, não temos como saber se é mesmo o pai, as condições desse pai e se há impedimentos judiciais dele ver o filho, por exemplo. O pai precisa se apresentar no colégio uma vez, pelo menos, e a família deve indicar o nome dele. Não temos como adivinhar'', pontua.
Manifestação
A exigência de informar os pais já existia na LDB desde 1996 - artigo 12 da Lei nº 9.394. A modificação é que antes se pedia que ''informasse os pais e responsáveis'' e agora a escola deve comunicar ''o pai e a mãe, conviventes ou não com seus filhos e, se for o caso, os responsáveis legais''. ''A escola deseja que os pais participem, faz reuniões, manda avisos. Muitas vezes, ficamos sabendo que os pais estão separados só pela criança'', contextualiza a técnica. Ela ainda diz que, geralmente, é a mãe ou os avós que fazem a matrícula do aluno, portanto, o pai que vive separado do filho precisa se manifestar para receber os dados escolares.
Ainda nesta semana, a Seed vai repassar a alteração na LDB para todos os estabelecimentos da rede estadual, onde estão matriculados 1,4 milhão de alunos. ''Até para controle da evasão escolar, quando o aluno falta dois dias consecutivos, a secretaria da escola liga para casa dele, manda uma carta ou mesmo um professor vai até a residência para saber o que está acontecendo. Se a falta excede cinco dias, o caso é repassado para o Conselho Tutelar'', completa Edna. (Colaborou Caroline Vicentini)


